Danfe Personalizado

Solução 1 : DANFE para impressora Laser ou Jato de Tinta

1- DANFE pré-impresso - 1, 2, 3, 4 cores ( opção impressão frente/verso )

2- Papel: offset 75/90g e reciclato 75/90g

3- Formato: A-4 ( 21 x29,7 cm )

OBS: Para o Danfe personalizado para utilização em impressora Laser ou Jato de Tinta, é aconselhável não imprimir os campos do documento, só imprimir o logo e dados da empresa e fundo retículado no papel, pois estas impressoras tem variação na impressão.

Solução 2 : DANFE para impressora Matricial

1- DANFE pré-impresso – 1, 2, 3, 4 cores (opção impressão frente/verso)

2- Papel: offset 75g (para 1 via=cópia)
autocopiativo 53g (para mais de 1 via=cópia)

3- Formato: com remalina 24,0 x 30,5 cm até 23,0 x 33,0 cm (formato A-4)
área útil 21,0 x 30,5 cm até 21,0 x 33,0 cm (formato A-4)
com remalina 33,0 x 21,6 cm até 33,0 x 28,0 cm (paisagem)
área útil 31,0 x 28,0 cm até 31,0 x 28,0 cm (paisagem)

OBSERVAÇÃO:
1- Na impressão matricial é possível discriminar mais produtos na DANFE, além de imprimir mais cópias de uma só vez, minimizando custo e tempo de impressão, além de facilitar o manuseio. Manual de Integração-Contribuinte (Padrões Técnicos de Comunicação)

Solução 3 : DANFE sem impressão, papel branco ou reciclato com canhoto serrilhado

1- Papel: Offset ou Reciclato 75g

2- Formato: 21 x 29,7 cm ( A-4 )

3- Serrilha Canhoto: Abaixo ou Acima da impressão do DANFE



- Formulário de Segurança (contingência)

Necessita de autorização no SEFAZ para confecção.

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta a solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência.

Quando utilizar a contingência:

O projeto NF-e é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial que tenha a assinatura digital do emissor. A validade de uma NF-e e do respectivo DANFE esta condicionada à existência de prévia autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e concedida pela Secretaria de Fazenda de localização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar NF-e em seu nome, como são da SEFAZ Virtual e Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN. A transmissão e autorização da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infra-estrutura, hardware e software. O mal funcionamento ou indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de transmissão e autorização da NF-e, com sérias conseqüências aos negócios do emissor da NF-e que pode ficar impedido de praticar as suas operações por impossibilidade de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação.

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