Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Prezados clientes,

No intuito de colaborar com os contribuintes que obrigatóriamente devem implantar Nota Fiscal Eletrônica, colocamos em nosso site, algumas informações que estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – (NF-e) Ministério da Fazenda e da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/   e   http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx

Quais são as vantagens do DANFE pré-impresso?

1. Valorização e Fixação da Marca;
2. Serrilha de Canhoto;
3. Economia de Energia Elétrica;
4. Tempo, Confiabilidade e Segurança ao Processo;
5. Evita a Falsificação;
6. Utilização do Verso;
7. Economia na Impressão;
8. Menor Custo de Manutenção;
9. Não Há Necessidade de Ambiente Especial ...

Soluções para Implantação

O que é Nota Fiscal Eletrônica NF-e?

É um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da operação comercial e também ser assinado digitalmente pelo emitente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, e única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.

O que é, e para o que serve o DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções básicas: 1- Conter a chave numérica para que se consulte a condição de regularidade da Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa; 2- Conter o código de barras unidimensional com a chave numérica, para que se consulte a Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa, a partir de um leitor apropriado; 3- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc); 4- Auxiliar na escrituração das entradas acobertadas por NF-e, no caso de destinatário impossibilitado de receber o arquivo do documento fiscal eletrônico da NF-e.

Características do DANFE:

O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma; 1- O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e; 2- Quando a legislação tributária exigir a utilização de vias adicionais ou prever utilização específica para as vias das notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá emitir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma; 3- O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo Ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso; "(NR); (Ajuste SINIEF 11, de 26 de setembro de 2008)" 4- O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico; 5- Os contribuintes, mediante autorização de cada Unidade da Federação, poderão solicitar alteração do layout do DANFE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios; 6- Não pode conter informações impressas que não constem da respectiva NF-e. 7- Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica.

Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DANFE?

O código de barras unidimensional contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica e permite o uso de leitor de código de barras para consultar a NF-e no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte. Esse código é apenas uma representação do Código de Acesso da NF-e (um código numérico de 44 posições). Reforçamos que o DANFE deve conter as duas representações, ou seja, deverá conter tanto o código numérico da Chave de Acesso como o código de barras correspondente.

Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso?

O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NF-e antes da circulação da mercadoria, pois o trânsito de uma mercadoria acobertada por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspondente. Respeitada a condição anteriormente descrita, o DANFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado a qualquer momento para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.

O que é contingência?

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta a solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas: 1- O Emitente pode transmitir a nota para o Site da Receita Federal que irá posteriormente transmiti-lo para a Secretaria; então o DANFE poderá ser transmitido de forma normal ou seja formulário comum. II - O Emitente não consegue transmitir os dados completos da nota. Neste caso ele pode transmitir apenas um resumo da nota e emitir o DANFE normalmente. Quando estiver reestabelecida a comunicação o Emitente deverá fazer esta transmissão. III - DANFE impresso em formulário de segurança. O detalhamento de cada mobilidade deverá ser obtido com a Secretaria de Fazenda de cada estado.

Como deve ser feito o armazenamento da NF-e ou DANFE?

A guarda dos documentos eletrônicos fica a cargo dos contribuintes, no qual eles deverão manter em arquivo digital as NF-e’s pelo prazo estabelecido na legislação tributária. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão da NF-e, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

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