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Senhores Clientes , A Print Press, preocupada com a responsabilidade fiscal e tributária, disponibiliza neste espaço, uma séria de informações que vão ajudar na correta utilização e comercialização dos impressos gráficos.  A CORRETA UTILIZAÇÃO DO PAPEL IMUNE ( linha d´água ). A correta utilização do papel "linha d´agua" (imune) que só pode ser utilizado para fins editoriais como: livros e periódicos como revistas, jornais, informativos, são obrigados a registro na Receita Federal, através de comunicados mensais eletronicos de todas as operações e trabalhos efetuados, mencionando o cliente, e dados totais do serviço. A não comunicação ou o uso indevido gera pesadas multas aos gráficos e clientes. A correta utilização do papel imune ( isento de impostos - IPI e ICMs, NA COMPRA da materia prima ) pode ser analisada no arquivo anexo. A Nota Fiscal e os impostos a pagar pela empresa gráfica são: federais - IRPJ, CSSL, PIS, COFINS e municipal: ISS ( de acordo Sumula do STJ 156/1996 - discriminada abaixo ) GUIA PAPEL IMUNE
QUAL A NOTA FISCAL A SER EMITIDA PELA GRÁFICA? MODELO DE N/F A industria grafica por ser industria, na entrega de seus produtos deve utilizar a Nota Fiscal de Venda - Mod.1 ou 1A conjugada com serviço, pois ela circula com a mercadoria para ser entregue. E a descriçao da mercadoria deve ser feita no espaço do produto, e o imposto a pagar e discriminado deve ser do ISS, em função da: Sumula STJ 156- "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS" ISS = ISSQN ( imposto sobre serviço ) Estão sujeitos à incidência do ISSQN os serviços constantes do item 13.05 da lista anexa LC 116/03 (“composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia ). COMPOSIÇÃO GRÁFICA = IMPRESSÃO GRÁFICA REGULAMENTO DO ISSQN - DECRETO 15.416/06 ( PM de Porto Alegre )
Art. 3º Estão sujeitos à incidência do ISSQN os serviços constantes do item 13.05 da lista anexa LC 116/03 (“composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia ), § 1º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias. Art. 8º Sujeitam-se à incidência do ISSQN os serviços de confecção de impressos por encomenda, compreendidos no item 13 da lista anexa. Parágrafo único. O serviço de reprografia, referido no subitem 13.04 da lista anexa, é o conjunto de processos de reprodução mecânica de escritos, que se utiliza das técnicas de fotocópias, eletrocópias, heliografia, xerografia, etc. Tributados pelo ISSQN: 1. Objeto resultante da prestação de serviço que seja personalizado, ainda que tenha por destino a utilização em mercadorias do tomador que serão comercializadas. 2. Objeto resultante de serviço que seja fornecido pela gráfica ao usuário final, independentemente de ser personalizado ou não. Tributado pelo ICMS: Impressos não personalizados, fornecido a comerciante para revenda. Imunidade da impressão gráfica"Excerto do voto do relator: (...) De ver-se, por isso, que não há de ser estendida a imunidade do papel destinado exclusivamente à impressão de livros, jornais e periódicos, à atividade de composição gráfica necessária à confecção do produto final. De registrar, por fim, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como lembrou o parecer da Procuradoria-Geral da República, sob a égide da Carta anterior, assentou entendimento no sentido de que os serviços de composição gráfica sujeitam-se à incidência do ISS e não do ICM (...)"(RE 230782/SP, T1, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ: 10.11.00, unânime). 
MANUAL DA NOTA FISCAL Este Manual foi elaborado pela SEFAZ-RS, ABRAFORM-RS e ABIGRAF-RS, endereçado aos contribuintes e empresas gráficas do Estado do Rio Grande do Sul, mostrando a correta confecção dos documentos fiscais, principalmente da Nota Fiscal Mod.1 e Mod.1a. Obs.: Tamanho do arquivo 7MB. Seu carregamento pode levar algum tempo.
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