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| Nota Fiscal Eletrônica NF-e |
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Danfe Personalizado |
O que é Nota Fiscal Eletrônica NF-e?
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, e única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
1- Conter a chave numérica para que se consulte a condição de regularidade da Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa;
2- Conter o código de barras unidimensional com a chave numérica, para que se consulte a Nota Fiscal Eletrônica que o DANFE representa, a partir de um leitor apropriado;
3- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
4- Auxiliar na escrituração das entradas acobertadas por NF-e, no caso de destinatário impossibilitado de receber o arquivo do documento fiscal eletrônico da NF-e.
1- O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;
2- Quando a legislação tributária exigir a utilização de vias adicionais ou prever utilização específica para as vias das notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá emitir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma;
3- O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo Ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso; "(NR); (Ajuste SINIEF 11, de 26 de setembro de 2008)"
4- O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
5- Os contribuintes, mediante autorização de cada Unidade da Federação, poderão solicitar alteração do layout do DANFE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios;
6- Não pode conter informações impressas que não constem da respectiva NF-e.
7- Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica.
1- O Emitente pode transmitir a nota para o Site da Receita Federal que irá posteriormente transmiti-lo para a Secretaria; então o DANFE poderá ser transmitido de forma normal ou seja formulário comum.
II - O Emitente não consegue transmitir os dados completos da nota. Neste caso ele pode transmitir apenas um resumo da nota e emitir o DANFE normalmente. Quando estiver reestabelecida a comunicação o Emitente deverá fazer esta transmissão.
III - DANFE impresso em formulário de segurança.
O detalhamento de cada mobilidade deverá ser obtido com a Secretaria de Fazenda de cada estado.
Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão da NF-e, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Quais são as vantagens do DANFE pré-impresso?
2. Serrilha de Canhoto;
3. Economia de Energia Elétrica;
4. Tempo, Confiabilidade e Segurança ao Processo;
5. Evita a Falsificação;
6. Utilização do Verso;
7. Economia na Impressão;
8. Menor Custo de Manutenção;
9. Não Há Necessidade de Ambiente Especial ...





